Título: |
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DECRETO Nº 59.747 09/09/2020 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Prorroga até 19 de setembro de 2020, o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e nº 65.170, de 4 de setembro de 2020, e no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020. |
Publicação: |
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DOC 10/09/2020 p. 5 c. 4 |
Legislação explicativa: |
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Decreto nº 59.298/2020 - Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.; (ver documento) Decreto nº 59.473/2020 - Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994/2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 59.298/202. (ver documento)
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Indexação: |
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Prorrogação - Prazo - Coronavírus - Covid 19 - Pandemia - Doença epidêmica - Situação de emergência - Transmissão - Prevenção - Suspensão - Atendimento - Atendimento presencial - Público - Funcionamento - Comércio - Estabelecimento comercial - Prestador de serviço - Comércio ambulante - Comércio atacadista - Fechamento - Acesso - Retomada gradual de atividades - Protocolo sanitário |